A nova lei das subvenções para investimentos, sancionada em dezembro de 2023, altera o tratamento fiscal dado às subvenções de investimento concedidas por estados e municípios.
A principal mudança é a substituição da isenção de tributos pela possibilidade de crédito fiscal. A partir de 1º de janeiro de 2024, as empresas que receberem subvenções de investimento poderão abater o valor recebido do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
O crédito fiscal poderá ser utilizado para compensar o valor devido de tributos federais no ano-calendário seguinte ou ser ressarcido pelo governo federal em até quatro anos.
Outra mudança importante é a ampliação da definição de subvenção de investimento. A nova lei inclui como subvenção de investimento os recursos públicos concedidos para a implantação, ampliação ou modernização de empreendimentos econômicos.
Essa mudança amplia o alcance da lei e permite que mais empresas possam se beneficiar dos incentivos fiscais.
A seguir, um resumo das principais mudanças da nova lei das subvenções para investimentos:
- Substitui a isenção de tributos pela possibilidade de crédito fiscal;
- Amplia a definição de subvenção de investimento;
- Permite que o crédito fiscal seja utilizado para compensar o valor devido de tributos federais no ano-calendário seguinte ou ser ressarcido pelo governo federal em até quatro anos.
A nova lei das subvenções para investimentos deve estimular os investimentos privados no Brasil, contribuindo para o crescimento econômico do país.

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