O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada em 1995 para proteger os investidores em caso de quebra de instituições financeiras. O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, inclusive os rendimentos, em caso de intervenção, liquidação extrajudicial ou decretação de estado de insolvência de uma instituição financeira associada.
O FGC é uma importante garantia para os investidores, pois oferece um certo nível de segurança em caso de problemas com uma instituição financeira. No entanto, é importante ressaltar que o FGC não garante o valor total do investimento, e que o investidor pode perder parte de seu dinheiro em caso de quebra de uma instituição financeira.
Para ter direito à cobertura do FGC, o investidor deve ter aplicado em produtos financeiros emitidos por instituições financeiras associadas ao fundo. As instituições financeiras associadas ao FGC são obrigadas a contribuir mensalmente com uma parcela de seus ativos para o fundo.
Os produtos financeiros cobertos pelo FGC são:
- Contas-correntes, poupanças e depósitos a prazo
- CDBs, LCIs e LCAs
- Letras de crédito imobiliário (LCIs) e letras de crédito do agronegócio (LCAs)
- Debêntures incentivadas
- Títulos de capitalização
- Fundos de renda fixa
Os produtos financeiros que não são cobertos pelo FGC são:
- Ações
- Fundos de renda variável
- Fundos de investimentos imobiliários (FIIs)
- Fundos de investimento em participações (FIPs)
- Fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs)
- Fundos de investimentos em participações em empresas de capital aberto (FIPE)
O FGC é uma importante garantia para os investidores, pois oferece um certo nível de segurança em caso de problemas com uma instituição financeira. No entanto, é importante ressaltar que o FGC não garante o valor total do investimento, e que o investidor pode perder parte de seu dinheiro em caso de quebra de uma instituição financeira.
Para ter direito à cobertura do FGC, o investidor deve ter aplicado em produtos financeiros emitidos por instituições financeiras associadas ao fundo. As instituições financeiras associadas ao FGC são obrigadas a contribuir mensalmente com uma parcela de seus ativos para o fundo.

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